Anna Eleanor Roosevelt (1884-1962) |
Eleanor Roosevelt, sobrinha do presidente Theodore Roosevelt, nasceu em
Nova Iorque em uma família importante que prezava o serviço comunitário. Após a
morte de seus pais, em 1882 e em 1884, Eleanor foi enviada para uma escola na
Inglaterra e mais tarde, em 1905, casou-se com o político em ascensão e também
seu primo ,Franklin Delano Roosevelt, envolvendo-se completamente no serviço
público. (SEARS, 2007; UNIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS).
Em 1933, quando
chegaram a Casa Branca, ela já estava profundamente envolvida em questões de
direitos humanos e de justiça social. Seu trabalho consistia em defender os
direitos iguais para a mulher, liberdade civil, liberdade de informação,
prevenção contra a discriminação e proteção das minorias e os trabalhadores da
era da depressão, levando inspiração e atenção às suas causas. Corajosamente
franca, apoiou publicamente Marian Anderson, cantora norte americana, quando em
1939 lhe foi negado o uso da Sala da Constituição de Washington, devido à sua
raça. Eleanor assegurou que, em vez disso, Anderson cantasse nas escadarias do
Lincoln Memorial, criando uma imagem duradoura e inspiradora de valentia
pessoal e direitos humanos. (UNIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS).
Em 1946, Eleanor foi
nomeada pelo Presidente Harry Truman, que sucedeu a casa Branca após a morte de
Franklin Delano Roosevelt, em 1945, como delegada das Nações Unidas,
permanecendo até 1953. Como líder da Comissão dos Direitos Humanos, ela foi
crucial para a formulação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Intitulada como “Primeira dama do Mundo” em razão de suas realizações
humanitárias, “Roosevelt trabalhou até o final de sua vida para conseguir a
aceitação e implementação dos direitos estabelecidos na Declaração.” (UNIDOS
PELOS DIREITOS HUMANOS).
Eleanor morreu de câncer no dia 7 de setembro de
1962, em Nova York. Entretanto, “o legado de suas palavras e de seu
trabalho aparece nas constituições de várias nações e num corpo de leis
internacionais em evolução que agora protegem os direitos dos homens e das
mulheres por todo o mundo.” (UNIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS).
A construção dos Direitos Humanos do Homem e a participação das Mulheres
A noção de direitos humanos contemplada
pelos teóricos da Revolução Francesa no final do século XVIII não descrevia a
igualdade tal como a concebemos hoje. O conceito abrangia a ideia de que todos
eram iguais perante a lei e exigia que todos os privilégios adquiridos por
nascimento, religião ou raça fossem abolidos. Contudo, a noção de igualdade não
atingia a esfera privada, o lar, onde as mulheres não eram consideradas seres
dotados de razão, nem de direitos. (ARDAILLON, 2002).
A renovação das definições de
igualdade, dignidade humana e universalidade ocorrida após a Segunda Guerra
Mundial exigia a inserção das mulheres na composição dos direitos humanos,
inclusive no espaço privado. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em
seu segundo artigo, proclamou a igualdade de direitos entre todos os seres
humanos, independente da cor, língua, raça, religião, origem nacional ou
social, opinião política e sexo. Vale ressaltar que, no caso desta última
característica, referente ao sexo, Eleanor Roosevelt e as latino americanas da
Comissão sobre o Status das Mulheres tiveram considerável contribuição para a
introdução desta palavra na declaração. (ÁLVARES, 2015;ARDAILLON, 2002)
De modo geral, pode-se afirmar que as mulheres
contribuíram para o conceito de direitos humanos a partir de duas dimensões:
através das contribuições teórico acadêmicas feministas, revalorizando a
diferença sexual e a elaboração da concepção de gênero e por meio de
contribuições teórico práticas com os movimentos feministas em nível mundial. A
nova formulação destes movimentos passou a questionar os paradigmas da
modernidade, principalmente a ordem das relações hierárquicas e dos valores,
que demonstraram a subordinação da mulher ao longo de toda sua história, sempre
excluída dos seus direitos políticos e sociais. (ÁLVARES, 2015). Segundo Alvares:
É desta forma, então, que muitas
mulheres, através de suas resistências ao sistema opressor e a compreensão da
exclusão de seus direitos, contribuem para reformular a noção de sujeito
universal e abstrato, questionando o "etno" e o "androcentrismo" que posiciona o homem
ocidental como parâmetro do universal. (ÁLVARES, 2015).
Da linguagem que estabelece a hierarquia genérica – homens- à questão do acesso à saúde, aos direitos reprodutivos, à sexualidade prazerosa, as mulheres passam a perceber que estão enquadradas num nível de cidadania de segunda categoria. É-lhe negado o direito ao corpo, o direito à escola, o direito á terra, o direito de decidir sobre uma gravidez indesejada, o direito previdenciário (enquanto representante de certas categorias de trabalhadoras, como as pescadoras), o direito ao trabalho, o respeito à sua inteligência, o espaço em que circula. Ao investigar as práticas de violência doméstica e sexual percebe que toda a noção de sujeito centra-se num processo de discriminação sobre seu gênero. (ÁLVARES, 2015, p. 3)
Bibliografia:
ÁLVARES, Maria Luzia Miranda. Os direitos sociais e a discriminação das mulheres. GEEPM, 2015. DisponÍvel em:<Bibliografia I>. Acesso em: 03 mar. 2015.
ARDAILLON, Danielle. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW): Alicerce da cidadania das Mulheres. II Colóquio de Direitos Humanos. São Paulo. 2002.SEARS, John F. Eleanor Roosevelt and the Universal Declaration of Human Rights. Franklin and Eleanor Roosevelt Institute. Nova York, 2007.
UNIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS. Defensores dos Direitos Humanos: Eleanor Roosevelt (1884-1962). Disponível em:<Bibliografia II>. Acesso em: 05 mar. 2015.
http://pt.blastingnews.com/opiniao/2015/04/repensando-o-feminicidio-aprovado-por-dilma-00337475.html
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